• A Lei da Educação Especial estabelece que o atendimento é gratuito dos 3 aos 21 anos e deve ser obrigatório em salas ou escolas especializadas, de acordo com a necessidade de cada aluno.
• os municípios convocam comissões que definem o direito a estes serviços, bem como encontram a instituição adequada e pagam o custo anual (de acordo com as taxas estabelecidas pelo Ministério da Educação) e organizam os serviços de transporte.
• A mesma lei estabelece que os alunos, na medida das possibilidades de integração, recebam serviços de educação especial em escolas regulares.
• O sistema de ensino superior e pós-secundário inclui diferentes tipos de instituições: universidades, universidades académicas, universidades tecnológicas, cursos de formação de professores, campus académicos para o sector ortodoxo, cursos de inglês e estudos de diploma.
• existe uma organização especial para cada olím que aconselha os novos imigrantes, ajuda na sua integração nas instituições académicas e os acompanha na escolha de um programa académico desde antes até ao final dos estudos.
É importante destacar que no Keren acompanhamos os novos olím não só com ajuda financeira, mas também emocional, na montagem de projetos de vida e oportunidades para que os mais jovens se sintam identificados com a sua cultura e consigam uma oportunidade de trabalho. Israel espera por eles e Keren LeYedidut os acompanha ao longo do caminho para que o processo de aliá seja simples, fornecendo aquela ajuda extra que é essencial.
Estudar em Israel é possível!